“A falta de regulamentação nacional para o investimento em projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) e para a negociação de créditos de carbono não foi empecilho para que o Brasil movimentasse US$ 6 bilhões, em 2006, em negócios em torno desse novo mercado. O valor representa 20% do montante mundial de compra e venda de créditos de carbono.
As negociações se guiam por dois instrumentos do Direito Público Internacional: a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada durante a Eco 92, e o Protocolo de Kyoto. Em entrevista à Consultor Jurídico, a advogada Roberta Danelon Leonhardt, especialista em Meio Ambiente e em créditos de carbono do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, disse que o vácuo legislativo brasileiro não é freio para investidores ousados.”
Lilian Matsuura / Consultor jurídico
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quinta-feira, 12 de julho de 2007
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